Tenho sido procurada por algumas pessoas do meu círculo de
amizades que me relataram falta de "humanidade e respeito ao próximo"
que estão sofrendo...
- Algumas, estão sendo "ameaçadas" de perderem seus empregos por terem escolhido a "Umbanda" como sua crença religiosa;
- Outras, quando concluem uma entrevista de emprego são eliminadas automaticamente pelo mesmo motivo...
Não vou manifestar o que penso detalhadamente em relação a essas lamentáveis atitudes por ser um tema muito polêmico e respeito todas as religiões... Porém, deixo claro que isso muito me entristece por constatar que são vindas de pessoas pobres de espírito e sem a presença de Deus no coração...
REFLEXÃO:
Impedir seu próximo de trabalhar para garantir o sustento da família e em especial de seus filhos por puro PRECONCEITO religioso já não é um PECADO?????
Cabe apenas a DEUS julgar e no tempo dele! Somos apenas meros Pecadores, com Bíblia ou não embaixo do braço!
Segue abaixo orientações para as pessoas que por ventura estiverem passando pelos mesmos problemas em seus ambientes de trabalho e/ou outro local.
Um fraterno abraço a todos!
IGUALDADE RELIGIOSA
A nossa Constituição garante que ‘todos são iguais perante a lei’, mas as pessoas que vivem em condições precárias percebem com alguma facilidade que isso não é respeitado. Para que esse direito à igualdade possa ser vivenciado por todos os brasileiros é necessário que todos se esforcem pela sua realização. As leis garantidoras já existem, cabe a nós divulgarmos essa proteção e exigirmos dos órgãos públicos a sua concretização.
O Brasil não admite que nenhuma pessoa receba tratamento desigual ou injusto com base em preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual e outros. Especificamente em termos religiosos, protege-se a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Desde a proclamação da República não existe mais uma crença oficial. Isso significa que todas as religiões devem ser tratadas com igual respeito e consideração. A lei proíbe que o Estado estabeleça ou subvencione cultos religiosos ou igrejas, bem como mantenha com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança. Também não pode o Estado brasileiro atrapalhar ou impedir o funcionamento de cultos e igrejas, nem mesmo privar alguém de seus direitos por motivo de crença religiosa.
A DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA É CONSIDERADA UMA MANIFESTAÇÃO DE RACISMO e, como tal, CRIME SEM DIREITO A FIANÇA E QUE PODE SER PUNIDO A QUALQUER TEMPO.
Se alguém SOFRE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO E PERMANÊNCIA NO TRABALHO (EMPREGO), À ESCOLA, À MORADIA, AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO TRANSPORTE PÚBLICO, EM PRÉDIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, COMÉRCIO, HOSPITAIS, PRESÍDIOS, ETC., deve procurar uma DELEGACIA DE POLÍCIA E REGISTRAR A OCORRÊNCIA.
O Delegado de Polícia é representante do Estado e, independentemente de suas convicções religiosas pessoais, tem o dever de colher as provas, instruir o inquérito e encaminhar aos órgãos competentes para que a Justiça possa responsabilizar os culpados.
CÓDIGO PENAL:
“Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
PENA – DETENÇÃO, DE 01 (UM) MÊS A 01 (UM) ANO, OU MULTA.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.
- Algumas, estão sendo "ameaçadas" de perderem seus empregos por terem escolhido a "Umbanda" como sua crença religiosa;
- Outras, quando concluem uma entrevista de emprego são eliminadas automaticamente pelo mesmo motivo...
Não vou manifestar o que penso detalhadamente em relação a essas lamentáveis atitudes por ser um tema muito polêmico e respeito todas as religiões... Porém, deixo claro que isso muito me entristece por constatar que são vindas de pessoas pobres de espírito e sem a presença de Deus no coração...
REFLEXÃO:
Impedir seu próximo de trabalhar para garantir o sustento da família e em especial de seus filhos por puro PRECONCEITO religioso já não é um PECADO?????
Cabe apenas a DEUS julgar e no tempo dele! Somos apenas meros Pecadores, com Bíblia ou não embaixo do braço!
Segue abaixo orientações para as pessoas que por ventura estiverem passando pelos mesmos problemas em seus ambientes de trabalho e/ou outro local.
Um fraterno abraço a todos!
IGUALDADE RELIGIOSA
A nossa Constituição garante que ‘todos são iguais perante a lei’, mas as pessoas que vivem em condições precárias percebem com alguma facilidade que isso não é respeitado. Para que esse direito à igualdade possa ser vivenciado por todos os brasileiros é necessário que todos se esforcem pela sua realização. As leis garantidoras já existem, cabe a nós divulgarmos essa proteção e exigirmos dos órgãos públicos a sua concretização.
O Brasil não admite que nenhuma pessoa receba tratamento desigual ou injusto com base em preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual e outros. Especificamente em termos religiosos, protege-se a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Desde a proclamação da República não existe mais uma crença oficial. Isso significa que todas as religiões devem ser tratadas com igual respeito e consideração. A lei proíbe que o Estado estabeleça ou subvencione cultos religiosos ou igrejas, bem como mantenha com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança. Também não pode o Estado brasileiro atrapalhar ou impedir o funcionamento de cultos e igrejas, nem mesmo privar alguém de seus direitos por motivo de crença religiosa.
A DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA É CONSIDERADA UMA MANIFESTAÇÃO DE RACISMO e, como tal, CRIME SEM DIREITO A FIANÇA E QUE PODE SER PUNIDO A QUALQUER TEMPO.
Se alguém SOFRE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO E PERMANÊNCIA NO TRABALHO (EMPREGO), À ESCOLA, À MORADIA, AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO TRANSPORTE PÚBLICO, EM PRÉDIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, COMÉRCIO, HOSPITAIS, PRESÍDIOS, ETC., deve procurar uma DELEGACIA DE POLÍCIA E REGISTRAR A OCORRÊNCIA.
O Delegado de Polícia é representante do Estado e, independentemente de suas convicções religiosas pessoais, tem o dever de colher as provas, instruir o inquérito e encaminhar aos órgãos competentes para que a Justiça possa responsabilizar os culpados.
CÓDIGO PENAL:
“Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
PENA – DETENÇÃO, DE 01 (UM) MÊS A 01 (UM) ANO, OU MULTA.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.

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